1. Qual a regra de gratuidade de passagem para crianças?
A regra é diferente para viagens interestaduais ou viagens intermunicipais.
Linhas interestaduais: a criança tem direito à gratuidade até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias Linhas intermunicipais: a criança tem direito à gratuidade até os 4 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias),
Nesses casos, crianças poderão viajar sem necessidade da compra da passagem; porém, elas não têm direito a uma poltrona específica. O transporte da criança no colo durante toda a viagem fica sob responsabilidade dos pais, tutores legais ou acompanhantes.
IMPORTANTE:
- Como a gratuidade implica que a criança viaje no colo, só é permitida a emissão de 1 gratuidade por adulto, por questões de segurança. Ou seja, as demais crianças que estejam viajando com o mesmo adulto precisam apresentar passagem comprada.
- É necessário que os pais ou responsáveis realizem a emissão da gratuidade antes do embarque, presencialmente no guichê da rodoviária. Sugerimos que compareça até 40 minutos de antecedência do horário desembarque e apresente as passagens e documentação original de identidade.
2. Qual a regra de gratuidade na passagem para maiores de 60 anos?
De acordo com o Estatuto do Idoso, terão direito à passagem gratuita em linhas interestaduais todos os Idosos (pessoas a partir de 60 anos), com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos. A gratuidade é para até 02 (duas) vagas em cada veículo do serviço Convencional e se aplica apenas a tarifa da passagem, sendo obrigatório o pagamento integral das taxas de embarque e pedágio, quando for o caso.
Desconto de 50%:
Após o preenchimento das duas vagas com 100% de gratuidade, é direito do idoso o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens para os demais assentos em linhas interestaduais convencionais.
2.1. Como solicitar:
Para fazer uso da reserva da passagem gratuita, o idoso deverá solicitar nos pontos de venda próprios da empresa, com antecedência de, pelo menos, 03 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha. Após esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados.
Nas localidades que a empresa não possuir pontos de venda próprios, este benefício deverá ser atendido pela agência terceirizada onde seja ponto inicial ou de embarque da viagem.
2.2. Documentos necessários:
Qualquer documento com foto, válido em todo território nacional, oficial ou cópia autenticada. Prova da renda podendo ser através de:
1.CTPS atualizada;
2.Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
3.Carnê de contribuição para o INSS;
4.Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
5.Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
2.3. No dia da viagem:
No dia marcado para a viagem, o Idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes do início da viagem, para não perder o benefício.
3. Qual a regra de gratuidade na passagem para PcD (pessoa com deficiência)?
Tem direito à passagem gratuita portador de deficiência física, mental, auditiva ou visual, com renda familiar per capita igual ou inferior a 01 salário mínimo.
Como solicitar:
Dirija-se até uma de nossas agências de vendas de passagens, até 03 (três) horas antes do início da viagem, munido da carteira de Passe Livre e do documento de identidade. Atendendo a Resolução nº 3871, de 01 de agosto de 2012 é disponibilizado a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a cadeira de transbordo no embarque e desembarque.
Passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado, para garantir-lhes condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos serviços de transporte rodoviário de passageiros.
Atendendo à legislação, nossos veículos possuem dois assentos, devidamente identificados, destinados preferencialmente aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, equipados com dispositivos sonoros ou visuais facilmente identificáveis e acessíveis, que permitem a sinalização de necessidade de atendimento ao condutor do veículo.
As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, terão acessibilidade aos veículos através da cadeira de transbordo disponibilizadas no embarque e desembarque, que visa permitir o deslocamento até a poltrona destinada.
Acompanhante:
Em adequação a Portaria nº 410 de 27 de novembro de 2014, fica autorizada a viagem gratuita ao acompanhante do beneficiário do programa Passe Livre nas linhas interestaduais. A concessão do benefício está condicionada as seguintes condições:
Na carteira do passe livre deverá conter a seguinte indicação: “necessidade de acompanhante”;
Não é permitida a viagem do acompanhante sem a presença do beneficiário.
4. Como faço para emitir a passagem gratuita com ID Jovem?
Para a reserva das passagens gratuitas ou com desconto, a pessoa que tem o ID Jovem deve solicitar um único Bilhete de Viagem do Jovem, nos pontos de venda da empresa, até 3 horas antes do horário de embarque. Pode solicitar também a passagem de retorno. Será necessário apresentar a Identidade Jovem (ID Jovem) acompanhada de documento de identificação com foto, expedida por órgão público e válido em todo território nacional.
A ID Jovem tem validade de 30 dias.
O cartão da ID Jovem é virtual e deve ser apresentado nos guichês, pela tela do celular ou impresso. Para apresentar o documento, utilize o aplicativo ID Jovem ou acesse pelo site da Caixa Econômica Federal.
IMPORTANTE:
O “Bilhete de Viagem do Jovem” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.
Quem possui ID Jovem não pode fazer reservas em mais de um horário no mesmo dia e mesmo destino ou em horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável. Isso pode caracterizar como domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários. Não está incluso no benefício as tarifas de utilização dos terminais, pedágio e despesas com alimentação
O passageiro com ID Jovem deve comparecer ao terminal de embarque até 30 minutos antes do horário de embarque sinalizado na passagem, sob pena de perda do benefício de gratuidades.